DDR e DUPLICIDADE DE RCTR-C NA REPÚBLICA DAS BANANAS
Num País longínquo, no setor de seguros, esta ocorrendo o seguinte:
Tem uma lei que diz que nenhuma transportadora pode ter mais de uma apólice de RCTR-C por estado. Está ocorrendo a contratação de apólice de RCTR-C por parte das Seguradoras dos embarcadores , emitindo essas apólices sem o preenchimento de questionário pelo segurado- transportador, sem sua solicitação e contradizendo o regulamento do seguro de RCTR-C Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga daquela República que diz poder haver apenas uma apólice por estado.
Não obstante a existência de uma circular que lá existe , conforme abaixo ,
Circular :
“Ref.: Ramo Transportes Nacionais
Seguros RCTR-C e RCF-DC Estipulados pelos Embarcadores de Carga em favor dos transportadores – Esclarecimento.
Considerando entendimento da República das BANANAS, esclarecemos às Seguradoras que somente serão admitidas apólices do RCTR-C e RCF-DC, estipuladas pelo embarcador em favor do transportador-segurado, quando se tratar de empresa transportadora que opera única e exclusivamente no transporte de carga do embarcador-estipulante dos seguros, cujas propostas deverão ser submetidas à análise, deste Instituto, caso a caso ““.
Salientamos que como colocado no texto acima, entende-se que a transportadora trabalha exclusivamente para o embarcador, e ainda, que haverá autorização expressa do órgão competente da República.
Ocorre que lá, o mercado como um todo, vem operando de forma descabida uma “norma” iniciada pela proliferação das cartas de DDR – Dispensa de Direito de Regresso, onde além de ter a intenção de substituir e danificar o seguro de RCF-DC, já tão abordada em diversas manifestações naquele mercado, leva consigo a arrecadação de prêmio do RCTR-C para uma apólice contratada pela seguradora do embarcador.
Tem-se então uma situação em que algumas transportadoras chegam a ter, além de sua própria apólice de RCTR-C , mais 5, 8, 10 apólices de RCTR-C, estas contratadas pelos seus clientes, emitidas em seus nomes e as vezes emitidas em nome do próprio embarcador a favor do transportador, sem questionários repetimos preenchidos e assinados pelo transportador, onde ainda o Transportador é obrigado a não averbar em sua própria apólice, inclusive onde as suas próprias seguradoras aceitam essa situação contra a Lei passivamente e de forma de auto proteção corporativa, ficando o transportador prejudicado nos seguintes aspectos:
- Fica prejudicado com a perda do Ad-Valorem em sua negociação com o embarcador, onde essa receita economizada pelo embarcador, é divididos entre ele , seu corretor e sua seguradora.
- Perde o seu volume de prêmios que lhe possibilita uma melhor negociação com sua seguradora,
- Cria uma incerteza operacional no qual, como não tem mais o contato com seu seguro, fica na sensação do qual se pergunta: será que tenho segurado mesmo?, será que o embarcador esta recolhendo o prêmio?, será que vou ser acionado em um acidente cuja responsabilidade seja minha? ......
- E o principal aspecto: trata-se de uma operação ILEGAL perante a determinação da República das Bananas, através de suas condições gerais homologadas ao mercado.
Recentemente um corretor de seguros nessa República, fez uma denúncia ao órgão competente, e esse após 2 anos, julgou e concordou com as irregularidades apresentadas pelo corretor, inclusive multando a seguradora do embarcador em $2.000,00 cascas (moeda do País) e as Corretoras dos embarcadores envolvidas em $ 3.000,00 cascas.
Em sua defesa a Seguradora se fez de ingênua .... informou que se estiver dentro do limite técnico dela, ninguém tem nada com isso.......entendedo-se que nem o Órgão responsável dessa República.
Vê-se que nessa República, as seguradoras estão afrontando a determinação da LEI descaradamente !
(Sem contar com a total falta de Ética dos Seguradores e dessa meia dúzia de corretores de seguros, para com mais 99% dos corretores de seguros dessa República)
Por sua vez o Órgão competente, fez todo o processo como manda o figurino, apenas pecando com a tímida multa aplicada além de não tomar uma atitude eficaz de acabar com tal prática naquela República, pois perante o lucro que essas operações possibilitaram, o Segurador e os Corretores do embarcador devem estar rindo até agora.....
Notamos que quando se perde o senso do cumprimento das leis, como nessa República, não se respeitando o mercado em que se atua, tem que se ter cuidado, pois esta República pode estar rumando para a ANARQUIA !
Se o poder competente da REPÚBLICA DAS BANANAS continuar cobrando multas de $ 2 á $ 3 mil cascas e aceitando essas argumentações ingênuas dos seguradores daquele País, é melhor que os corretores de seguros BANANENSES, voltem à reflexão de seus valores......
É extremamente desanimador quando se vive sem o conforto e a proteção da Lei.......
Diante de tal impunidade naquela República, já tem corretor de seguros BANANENSE pensando em fazer seguro da Franquia por conta própria, seguros de vida, etc, emitir carnês de cobrança, e tudo o que é proibido, uma vez que as cascas que lhe são cobradas não representam ameaça perante a milhões de cascas em jogo.......
Nessa REPÚBLICA DAS BANANAS, parece que o crime compensa !!!
Aos BANANENSES, lembro o que DEUS disse em seu sermão da montanha.......
"Bem-Aventurados os que tem fome e sede de justiça, porque serão saciados !"
Vamos tomar cuidado para que isso não aconteça conosco.....
Ricardo Labatut
Corretor de Seguros
Com muita honra!