O Ministério da Fazenda e os Governadores dos Estados deverão questionar o mercado de seguros, procurando entender por que a arrecadação dos Impostos no setor de TRANSPORTES despencou ?
Se o artigo 20 na nova redação de RCTR-C que esta tramitando na SUSEP para vigorar em breve for aprovado, admitindo a contratação de mais de uma apólice de RCTR-C por Estado da mesma transportadora, poderá levar o mercado de transportes a uma situação no mínimo interessante:
A manobra de alguns grandes corretores, minoria absoluta do mercado de seguros , apoiados pelas seguradoras em geral e endossados pelos embarcadores (compradores de transportes), de retirarem das mãos dos transportadores a sua autonomia em contratar os seus seguros de RCTR- C e RCF-DC, estão levando o mercado a um desequilíbrio comercial com reflexos em vários setores, senão vejamos:
Essa “perda de autonomia” pelos transportadores de contratarem o melhor seguro para as suas necessidades, poderá levar o BRASIL a uma condição de País dos Carreteiros (aliás, só carreteiros).
Com a falta de seguro adequado às suas necessidades, poderão os transportadores , pela sensação de insegurança criada pela falta de domínio sobre suas apólices, serem levados a oferecer seus serviços como carreteiros aos embarcadores, fazendo conseqüentemente que esses embarcadores acabem assumindo plenamente a responsabilidade pelos seus transportes.
Uma vez que não existirá pagamento de fatura referente a contratos de transportes (Conhecimentos de Cargas), esses embarcadores logo darão um jeito de pagar os seus Fretes sob outros títulos como por exemplo, .... serviços de limpeza, jardinagem, serviços gerais, etc..., deixando de pagar os impostos federais e estaduais pela sua real atividade, ou seja , pela emissão do conhecimento de transporte que tem uma carga tributária elevada comparada a uma nota fiscal de serviço.
Da mesma forma, a prática atual, desenvolvida por alguns “iluminados” do mercado de seguro, de transformar a Dispensa do Direito de Regresso – DDR – que é abrir mão de um direito em função da “sub-rogação”, em uma “figura jurídica”(dispensar esse direito...???), está contribuindo para criar distorções da qual provocam desde choques comercias até a perda na arrecadação
Com essa prática, ou seja, dos embarcadores contratarem seguro de RCTR-C em nome dos transportadores, sem questionários, sem conhecer os transportadores, seus nomes, endereços, e método de trabalho é no mínimo uma forma de trabalho estranha ao qual estamos (nós Corretores de Seguros) habituados a trabalhar.
Paralelamente, esses transportes por conta própria estarão sobrecarregando as apólices de Transporte Internacional e Transporte Nacional e praticamente será extinta a figura da sub-rogação nos transportes ! (pelo menos contra o transportador).
Já imaginaram que organização, o setor de transportes do Brasil terá para mostrar ao mundo? Como encontra soluções, que alguns falam “modernas”, para viabilizar o custo BRASIL ? Como a comunidade jurídica verá que existe uma maneira de se trabalhar sem assumir responsabilidades ? realmente o nosso Brasil é demais !!!!!!
Espero sinceramente não presenciarmos esse desdobramento do qual, na hora em que o imposto não entrar na esfera Federal e na Estadual, e as atenções se voltarem para o mercado de seguros como causador dessa infeliz ocorrência.
Ainda, de sobra, terá o mercado de seguros dado ao Brasil, um “show” de incompetência e amadorismo.
Podemos e devemos evoluir, mas sem agredir os princípios de uma ordem jurídica e comercial brilhantes, construídas com muita competência pelos nossos “cérebros do passado”.
Ricardo Labatut
Corretor de Seguros desde 1982
Ex-Professor da FUNENSEG – Fundação Escola Nacional de Seguros 1984 – 1992 Cadeiras de Teoria Geral do Seguro e Transportes
Ex-Professor da UNICEB – Universidade Santa Cecília dos Bandeirantes no curso de Administração em Comércio Exterior – 1987 – 1989 – Cadeira Transportes e Seguros
Ex-Professor do Curso Mestrado Lato-Sensu da UNICEB - 1992- 1993 – Cadeira Seguros Internacionais
Professor da Cadeira de Seguros Internacionais do Curso de Comércio Exterior – UNIP – 2002
Co-autor da Obra – Teoria e Pratica de Comércio Exterior – Edições Aduaneiras – Capítulo de Seguros.